1.1. “Miss Colônia” está devidamente registrada pelas Marcas e Patentes em nível Nacional (INPI).
1.2. O Concurso para a escolha da Miss Colônia/online visa eleger as candidatas que irão representar a desenvoltura, a simpatia, a graça e a diversidade da cultura japonesa com autenticidade e orgulho.
1.3. No final do concurso, a candidata finalista receberá a faixa de Miss Colônia 2025, premiação em dinheiro e presentes de patrocinadores.
1.4. Os organizadores e jurados do concurso avaliarão as candidatas para determinar a classificação, levando em conta os seguintes títulos: Miss Colônia 2025 – eleita pelos jurados e 1ª princesa – eleita pelo público.
1.5. REQUISITOS: o primeiro requisito do Concurso de Miss Colônia/Online é que a candidata seja descendente de japoneses.
1.6. Diferentemente de outros concursos de beleza, que avaliam rigorosamente a aparência das candidatas, o Concurso “Miss Colônia/Online” não adota padrão de beleza. O que é esperado é o estilo próprio da candidata e tornar este concurso em algo saudável para mostrar a beleza individual e a diversidade feminina.
2.1.Todas as idades são bem-vindas para participar do concurso;
2.2. Deverão ter vínculo com a descendência japonesa.
2.3. Observação: será considerado vínculo qualquer um dos itens listados abaixo:
2.4. Ter nascido no Japão;
2.5. Nascida no Brasil: nissei, sansei, yonsei;
2.6. Mestiças com descendência japonesa.
2.7. Para a inscrição, a candidata poderá fazer um vídeo (em seu próprio celular), de até 60 (sessenta) segundos, com sua apresentação: se identificando (nome, idade) e, para finalizar, falar sobre o concurso. O vídeo será avaliado pelos coordenadores do Concurso. O vídeo deve ser produzido com a melhor qualidade possível, tanto para a imagem como para o som. Gravar no sentido vertical, com a candidata posicionada no centro da imagem.
2.8. O vídeo não pode conter trilha sonora e nem apresentar nenhum tipo de marca, logo ou personagem.
2.9. No vídeo, a candidata não pode se apresentar com vestuário íntimo ou com roupas de banho (biquínis, maiôs).
2.10. O vídeo deverá ser enviado para o Instagram: @danielanishikawaoficial. A candidata deve informar seu nome e cidade para identificação.
2.11. Para a inscrição a candidata deve anexar ao formulário de inscrição 02 (duas) fotos individual, vestindo uma roupa que retrate o seu perfil. A foto deve ser capturada no sentido vertical, com a candidata posicionada no centro da imagem. Produzir a imagem em alta resolução para garantir o melhor resultado possível.
2.12. As fotos não podem apresentar nenhum tipo de marca, logo ou personagem.
2.13. Nas fotos, a candidata não pode se apresentar com vestuário íntimo ou com roupas de banho (biquínis, maiôs).
2.14. Se desejar a candidata poderá enviar mais fotos. A candidata deve informar seu nome e cidade para identificação.
2.15. Comunicaremos o resultado às semi-finalistas no dia 01 de julho de 2025 dias após o encerramento das inscrições. Comunicado que será publicado no perfil do Instagram: @danielanishikawaoficial.
2.16. O Concurso Miss Colônia/Online não tem patrão de beleza. Buscamos candidatas com essência e estilo próprio.
2.17. A candidata deve realizar a inscrição no concurso Miss Colônia/Online 2025 a partir do Instagram: @danielanishikawaoficial.
2.18. Para finalizar a inscrição, a candidata deve obrigatoriamente ler e dar aceite aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de Autorização de Uso de Imagem e Voz que estão presentes no formulário de inscrição.
2.19. Serão selecionadas 20 candidatas para a etapa final do concurso Miss Colônia/Online 2025.
3.1. O concurso Miss Colônia/Online 2025 é realizado para a seguinte categoria:
Categoria das Misses: A participação é aberta para todas as idades
3.2. A classificação e premiação das candidatas finalistas obedecem à seguinte ordem:
1º – Miss Colônia/Online 2025: recebe Faixa, premio em dinheiro e presentes oferecidos pelos nossos patrocinadores;
2º – Primeira Princesa/Online(eleita pelo público) 2025:Premio em dinheiro e presentes oferecidos pelos nossos patrocinadores.
3.3. Os prêmios em dinheiro serão creditados diretamente nas contas bancárias das vencedoras. É obrigatório que a conta bancária informada tenha a candidata premiada como titular. O pagamento será efetivado através de crédito em conta.
A Comissão Organizadora do evento convidará personalidades de destaque e patrocinadores para compor o júri do Miss Colônia/Online.
O resultado do concurso Miss Colônia Online será divulgado no dia 15 de julho de 2025, através do Instagram: @danielanishikawaoficial.
6.1 As candidatas autorizam desde já a divulgação de imagem no concurso e em matérias, editoriais, internet, jornais, revistas e quaisquer veículos de comunicação por tempo indeterminado e sem nenhum custo adicional.
6.2 O concurso Miss Colônia/Online 2025 se compromete a NÃO utilizar a imagem das participantes de forma depreciativa ou que possa vir causar qualquer dano moral.
6.3 Todos os direitos de imagem e divulgação, reprodução por TV, DVD, Facebook, Instagram, Youtube e qualquer forma de áudio e vídeo, ou outros meios de divulgação em redes sociais ou mídias tradicionais, como jornais e revistas, estão reservados e são exclusivos dos organizadores do Concurso. Os infratores, seja candidata ou qualquer outro, serão processados dentro da lei. Somente os organizadores do Concurso poderão divulgar material completo sobre o evento nas redes sociais ou em qualquer outra mídia.
6.4. A Comissão Organizadora do Miss Colônia/Online utilizará as imagens (fotos, vídeos) por tempo indeterminado.
6.5. A coordenação do evento poderá eliminar qualquer concorrente que, no entender de seus dirigentes, venham a denegrir a imagem do Concurso.
6.6. Não poderão participar deste concurso de beleza empregados das empresas identificadas pela Comissão Organizadora, parentes até terceiro grau, bem como pessoas envolvidas diretamente ou indiretamente na sua organização.
6.7. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do evento, cuja decisão não é passível de recurso.
6.8. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade da candidata, respondendo essa, civil e criminalmente, pelo teor das afirmativas, eximindo-se, desta forma, a organizadora Daniela Nishikawa e Concurso Miss Colônia/Online 2025 de qualquer responsabilidade diante das autoridades e legislação vigente.
6.9. O preenchimento incorreto da ficha de inscrição cadastral impossibilita a Candidata de participar do Concurso.
7.1. Referente à divulgação da participação das 02 (duas) candidatas vencedoras no Concurso Miss Colônia/Online:
7.2. A vencedora Miss Colônia/Online 2025 poderá participar de eventos sociais, ações sociais, desfiles de moda, comerciais ou qualquer outro tipo de evento, incluindo a possibilidade de ser jurada em outro concurso.
7.3. A vencedora poderá participar de outros concursos de miss de qualquer natureza.
7.4. Ao inscreverem-se para participar do concurso nos termos deste Regulamento, as candidatas estarão automaticamente autorizando a Comissão Organizadora do Miss Colônia/Online 2025 a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet para divulgação do Concurso Miss Colônia/Online.
7.5. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Produtora.
7.6. Pelo simples ato de inscrição neste concurso, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da ficha de inscrição, passam a ser de propriedade da Comissão Organizadora do Miss Colônia/Online , que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste concurso, sem que qualquer valor seja devido à candidata, previsto na lei n° 13.709/2018 (LGPD).
7.7. A candidata reconhece e aceita expressamente que a Comissão Organizadora do Miss Colônia/Online não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso, incluindo danos morais, danos materiais, danos diretos, danos indiretos, etc.
7.8. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Comissão Organizadora do evento e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
7.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora do Miss Colônia/Online.
7.10. A candidata só será considerada inscrita se atendidos todos os requisitos do presente Regulamento.
7.11. As candidatas não serão substituídas em nenhuma das etapas, seja por motivos de desclassificação ou desistência.
7.12. A Comissão Organizadora do Miss Colônia/Online 2025 poderá ceder os direitos referentes ao material, a seu livre e exclusivo critério, a quaisquer terceiros.
Uma vez realizada a inscrição através do Instagram: @danielanishikawaoficial disponível na home do site https://www.missnikkey.com/, automaticamente a candidata concorda com o presente Regulamento, também devendo dar aceite aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de Autorização de Uso de Imagem e Voz que estão presentes no formulário de inscrição.
9.1. Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou Legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
9.2. Poderão ser desclassificadas, as candidatas que vincularem ao Concurso citações e conteúdo audiovisual (foto e/ou vídeo individual ou com participação de terceiros), em redes sociais e sites, sem a prévia autorização da Comissão Organizadora. Havendo autorização, é obrigatória a citação da fonte.
9.3. Serão desclassificadas as candidatas que publicarem em suas redes sociais, fotos ou conteúdos, vinculando e/ou marcando o Miss Colônia/Online , com patrocinadores ou parceiros que não sejam do concurso.
9.4. Em momento algum poderá a Comissão Organizadora do Miss Colônia/Online ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas,
10.1. Primeira Etapa: seleção das semi-finalistas via online. A seleção será avaliada pelos coordenadores do concurso. Requisitos que serão avaliados: Essência, Estilo Próprio, Simpatia.
10.2. Etapa Semi-final: as 20 candidatas finalistas participarão de uma votação aberta ao público para a escolha da 1ª Princesa Online 2025, enquanto os jurados serão responsáveis por eleger a Miss Colônia 2025.
BOA SORTE A TODAS AS CANDIDATAS!